O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento sobre a posse irregular de arma de fogo ao decidir que o simples vencimento do registro nem sempre caracteriza apenas infração administrativa.
Segundo a Corte, quando a arma deixa de permanecer na posse do proprietário registrado — como ocorre após seu falecimento ou em hipóteses de transferência — a situação pode configurar o crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
A decisão esclarece uma dúvida frequente entre operadores do Direito e proprietários de armas de fogo: afinal, quando o registro vencido deixa de ser mera irregularidade administrativa e passa a constituir ilícito penal?
O caso analisado pelo STJ
No processo analisado, o proprietário da arma de fogo faleceu.
Após o falecimento, a arma permaneceu em poder dos herdeiros sem que fosse realizada a regularização exigida pela legislação.
O registro da arma já estava vencido, e os sucessores não providenciaram sua renovação nem a transferência da titularidade perante o órgão competente.
Diante desse cenário, o STJ entendeu que a situação extrapolava a mera infração administrativa e configurava o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
Registro vencido, por si só, não configura crime
A jurisprudência já consolidou o entendimento de que o proprietário da arma de fogo que permanece na posse do bem com o registro vencido, em regra, não pratica o crime do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003.
Nessa hipótese, o descumprimento da obrigação de renovar o registro caracteriza apenas infração administrativa, sujeita às penalidades previstas na legislação específica.
Isso ocorre porque o proprietário originalmente possuía autorização válida para manter a arma em sua residência ou local de trabalho.
Quando o registro vencido pode gerar responsabilidade criminal?
A situação muda quando a arma deixa de permanecer na posse do titular registrado.
Isso pode ocorrer, por exemplo:
- após o falecimento do proprietário;
- em casos de sucessão hereditária;
- quando ocorre transferência da posse sem a regularização legal;
- em outras hipóteses em que a pessoa que mantém a arma não seja o proprietário regularmente registrado.
Nessas circunstâncias, o STJ entende que a posse deixa de ser apenas administrativamente irregular e pode caracterizar o delito previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
O dever dos herdeiros
Com o falecimento do proprietário da arma de fogo, os herdeiros passam a ter o dever de regularizar a situação perante os órgãos competentes.
Entre as providências possíveis estão:
- solicitar a transferência da arma, quando permitida;
- providenciar a destinação legal do armamento;
- cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação.
A omissão na regularização pode levar ao reconhecimento da posse irregular de arma de fogo.
O entendimento do STJ
Para a Corte, o fundamento da decisão está no fato de que a tolerância conferida ao proprietário com registro vencido não pode ser automaticamente estendida aos sucessores ou terceiros que permanecem na posse da arma.
Assim, a proteção conferida ao titular originário não alcança quem mantém a arma sem promover a regularização exigida pela legislação.
Nessas situações, a conduta se enquadra no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003.
Impactos práticos da decisão
O precedente possui relevância para advogados criminalistas, sucessores e proprietários de armas de fogo.
Na prática, a decisão estabelece que:
- o simples vencimento do registro do proprietário não configura crime;
- após o falecimento do titular, a arma deve ser regularizada pelos herdeiros;
- a permanência da arma sem regularização pode configurar posse irregular de arma de fogo;
- cada situação deverá ser analisada conforme suas circunstâncias específicas.
Conclusão
O STJ reafirmou que o registro vencido da arma de fogo, quando a arma permanece na posse do proprietário registrado, constitui apenas infração administrativa.
Entretanto, quando o titular falece ou a arma passa à posse de terceiros sem a devida regularização, a situação pode caracterizar o crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
A decisão reforça a importância da regularização sucessória e da observância dos procedimentos legais relativos à posse de armas de fogo.
Base legal
Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Artigo 12 – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça – STJ
Entendimento no sentido de que a permanência da arma em poder dos herdeiros após o falecimento do proprietário, sem a devida regularização, pode caracterizar o crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Ter arma com registro vencido é crime?
Em regra, não. Se a arma permanece na posse do proprietário originalmente registrado, o registro vencido caracteriza apenas infração administrativa.
O que acontece quando o proprietário da arma falece?
Os herdeiros devem providenciar a regularização da situação da arma perante os órgãos competentes. A omissão pode gerar responsabilização penal.
Qual crime pode ser configurado?
Dependendo do caso concreto, poderá ser caracterizado o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003.
A decisão vale para qualquer situação de registro vencido?
Não. O entendimento do STJ diferencia a situação do proprietário registrado daquela em que terceiros ou herdeiros permanecem na posse da arma sem promover a regularização exigida pela legislação.
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